- 1 -A instalação de quiosques está sujeita a aprovação prévia pelos serviços municipais competentes.
- 2 -A aprovação da instalação de quiosques está sujeita à existência de infraestruturas necessárias no local, cabendo ao requerente ou concessionário, suportar as despesas do consumo, água, gás, eletricidade e outras despesas que digam respeito à exploração.
- 3 -A instalação de quiosques deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaços amplos, designadamente, praças, largos e jardins;
- b)Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado;
- c)Corresponder às características morfo tipológicas definidas;
Artigo 20.º — Condições de instalação de quiosques
Vigente desde: 11/03/2026