- 1 -A ocupação de espaço público com quiosques está sujeita a atribuição mediante hasta pública.
- 2 -Decorrido o prazo da licença, nos termos fixados no respetivo caderno de encargos, a propriedade do quiosque reverte para o Município, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 19.º — Quiosques
Vigente desde: 11/03/2026