- 1 -O pedido de licenciamento de publicidade será apreciado pelos serviços competentes da Câmara Municipal da Moita, nos termos da lei e do presente regulamento.
- 2 -Em caso de deferimento, será emitido o respetivo título de licença, com indicação expressa do prazo de validade.
- 3 -O título de licença tem natureza precária e não confere direitos adquiridos.
- 4 -A licença é intransmissível, salvo nos casos de sucessão mortis causa ou outras formas legalmente admissíveis de transmissão.
- 5 -A emissão do título depende do pagamento prévio das taxas devidas.
Artigo 32.º — Procedimento e natureza do título
Vigente desde: 11/03/2026