- 1 -O licenciamento está sujeito à emissão de parecer sempre que o local pretendido esteja sujeito à jurisdição de outras entidades ou em situações expressamente previstas neste regulamento.
- 2 -Sempre que a lei imponha a emissão de pareceres externos, o pedido é promovido pela Câmara Municipal da Moita.
- 3 -A consulta e obtenção dos pareceres referidos nos números anteriores são da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo os respetivos encargos repercutidos no requerente.
Artigo 31.º — Pareceres
Vigente desde: 11/03/2026