- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal da Moita disponibiliza locais adicionais para afixação de propaganda eleitoral, a definir e publicitar através de edital.
- 2 -A utilização desses locais obedece a critérios de repartição equitativa entre todas as candidaturas concorrentes.
- 3 -As candidaturas são obrigadas a proceder à remoção da propaganda até ao décimo dia útil subsequente ao ato eleitoral.
Artigo 36.º — Locais adicionais de afixação
Vigente desde: 11/03/2026