A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações económicas corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
A. O montante das coimas a aplicar obedece aos seguintes limites:
- a)Contraordenação leve:
- i)Pessoas singulares - de €150,00 a €500,00;
- ii)Microempresas - de €250,00 a €1.500,00;
- iii)Pequenas empresas - de €600,00 a €4.000,00;
- iv)Médias empresas - de €1.250,00 a €8.000,00;
- v)Grandes empresas - de €1.500,00 a €12.000,00.
- b)Contraordenação grave:
- i)Pessoas singulares - de €650,00 a €1.500,00;
- ii)Microempresas - de €1.700,00 a €3.000,00;
- iii)Pequenas empresas - de €4.000,00 a €8.000,00;
- iv)Médias empresas - de €8.000,00 a €16.000,00;
- v)Grandes empresas - de €12.000,00 a €24.000,00.
- c)Contraordenação muito grave:
- i)Pessoas singulares - de €2.000,00 a €7.500,00;
- ii)Microempresas - de €3.000,00 a €11.500,00;
- iii)Pequenas empresas - de €8.000,00 a €30.000,00;
- iv)Médias empresas - de €16.000,00 a €60.000,00;
- v)Grandes empresas - de €24.000,00 a €90.000,00.