Na determinação concreta da coima devem ser considerados a gravidade da infração, a culpa do agente, a sua situação económica e o benefício económico obtido com a prática do facto ilícito.
Na determinação concreta da coima devem ser considerados a gravidade da infração, a culpa do agente, a sua situação económica e o benefício económico obtido com a prática do facto ilícito.