Os limites mínimo e máximo das coimas para contraordenações graves e muito graves são elevados para o dobro quando:
- a)O agente, por ação ou omissão, cause danos na saúde ou segurança de pessoas ou bens;
- b)O agente obtenha, com a infração, um benefício económico superior ao limite máximo da coima aplicável, não sendo possível eliminá-lo por outros meios.