- 1 -Os planos municipais de ocupação do espaço público, aprovados pela Câmara Municipal da Moita, podem estabelecer disposições específicas quanto à localização, tipologia e condições de instalação de mobiliário urbano, suportes publicitários ou equipamentos afins.
- 2 -Sempre que exista divergência, as disposições constantes desses planos prevalecem sobre as do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Planos municipais de ocupação do espaço público
Vigente desde: 11/03/2026