- 1 -As licenças de ocupação do espaço público e de publicidade válidas à data de entrada em vigor do presente Regulamento caducam no termo do respetivo prazo.
- 2 -Os titulares de licenças caducadas que pretendam manter a ocupação devem apresentar novo pedido de licenciamento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 48.º — Licenciamento em vigor
Vigente desde: 11/03/2026