- 1 -Para que um Centro de Investigação integre a FCTUC, para os efeitos do n.º 6 do artigo 62.º dos estatutos da UC, tem de satisfazer as seguintes condições:
- a)Ser reconhecido e avaliado positivamente por uma entidade reconhecida pelo Estado Português para proceder à avaliação externa dos Centros de Investigação e estruturas similares, ou por entidade equivalente do Estado em que esteja sedeado;
- b)Desenvolver a sua actividade no quadro dos objectivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Universidade e da Faculdade;
- c)Cumprir regras de organização e funcionamento compatíveis com o disposto no artigo 47.º destes Estatutos;
- d)Referir a Universidade de Coimbra e, sempre que possível, a Faculdade, nos relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no Centro;
- e)Nas publicações científicas, seguir as normas de afiliação aprovadas pela Universidade e pela Faculdade;
- f)Aceitar que a Faculdade possa delegar nos seus investigadores algumas tarefas, nomeadamente lectivas e de avaliação de estudantes, em termos a acordar;
- g)Aceitar as regras financeiras definidas pela Universidade e pela Faculdade, com vista a uma adequada partilha de receitas e despesas;
- h)Todo o seu equipamento científico e material bibliográfico, existente ou a adquirir, estar ao serviço da Faculdade;
- 2 -Os Centros de Investigação com contas executadas na FCTUC estão sujeitos a toda a regulamentação da FCTUC e da UC.
- 3 -Os Centros de Investigação integrados na FCTUC cujas contas não são executadas na Faculdade:
- a)Não podem integrar outra Instituição de Ensino Superior ou outra Faculdade da Universidade de Coimbra;
- b)Sendo de natureza privada, devem ter a Universidade, ou a Faculdade em representação da Universidade, como sócia da entidade jurídica que suporta o centro.
- 4 -O conselho científico pode aprovar derrogações ao estabelecido na alínea b) do número anterior com base no interesse excepcional para a Faculdade, detalhadamente fundamentado.
- 5 -Nos casos em que um Centro de Investigação não satisfaça uma ou mais das condições expressas nas alíneas d), e) e h) do número 1 e alínea a) do número 3, poderá mesmo assim um seu subgrupo integrar a FCTUC, desde que ele cumpra essas condições e seja constituído por pelo menos cinco membros com contrato a tempo integral com a FCTUC de duração não inferior a um ano.
- 6 -Todos os Centros de Investigação integrados na Faculdade adquirem o direito de utilizar os símbolos da Faculdade, assumindo, correspondentemente, o dever de os colocar em situação de destaque nas suas publicações e documentos.
Artigo 15.º — Integração de Centros de Investigação na FCTUC
Vigente desde: 08/06/2009