- 1 -As entradas dos docentes e investigadores da FCTUC em Centros de Investigação são feitas com o acordo do Director da Faculdade, em cumprimento da política científica da FCTUC.
- 2 -Os docentes e investigadores da FCTUC podem ser autorizados a pertencer a Centros de Investigação que não integrem a FCTUC, em caso de interesse estratégico para a Faculdade reconhecido pelo conselho científico.
Artigo 17.º — Membros dos Centros de Investigação
Vigente desde: 08/06/2009