- 1 -O conselho científico é composto por dezassete membros, nos termos seguintes:
- a)O Presidente, que é o Director da Faculdade;
- b)Onze representantes dos professores e investigadores de carreira e dos doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- c)Cinco representantes dos Centros de Investigação que integrem a Faculdade nos termos do artigo 15.º.
- 2 -Caso o Presidente tenha sido eleito para o conselho científico, é substituído pelo elemento seguinte da sua lista ao ocupar o lugar de Presidente.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 08/06/2009