- 1 -O conselho científico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros;
- 2 -Os Directores de Departamento que não pertençam ao conselho científico participam nas suas reuniões sem direito a voto.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- 4 -As decisões para as quais não existam, por força do n.º 2 do artigo 30.º, pelo menos três membros do conselho científico em efectividade de funções habilitados a votar, são tomadas directamente pelo Reitor, no uso das suas competências.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/06/2009