- 1 -Todos os cursos da responsabilidade da FCTUC têm um Coordenador.
- 2 -O Coordenador do curso é eleito pelo conselho científico ouvidos os Departamentos envolvidos na leccionação desse curso.
- 3 -O mandato dos coordenadores caduca quando cessa o mandato do conselho científico que os nomeou.
- 4 -O Coordenador tem por missão zelar pela qualidade do curso, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade da Faculdade, nos termos do número 1 do artigo 8.º dos Estatutos da UC.
- 5 -No cumprimento da missão referida no número anterior, o Coordenador acompanha o funcionamento do curso em ligação com os Directores dos Departamentos envolvidos na sua leccionação, reúne com os respectivos professores para efeitos de coordenação de regras de funcionamento do curso, datas de avaliação e volume de trabalho solicitado aos alunos, verifica o cumprimento das normas aplicáveis e informa o conselho científico, bem como as Comissões Científicas dos Departamentos envolvidos no curso, sobre a sua actividade.
- 6 -O Coordenador pode escolher até dois Vice-coordenadores para o coadjuvarem.
- 7 -Os estudantes de cada curso elegem anualmente um representante que constitui o interlocutor principal do Coordenador do curso nas matérias relevantes para os estudantes.
Artigo 32.º — Coordenadores dos cursos
Vigente desde: 08/06/2009