- 1 -A Comissão Científica é composta por quinze doutores do Departamento, tal como caracterizados na alínea b) do número 1 do artigo 28.º, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 2 -O Director da FCTUC deve garantir que existem pelo menos quinze doutores elegíveis, recorrendo, se necessário, a doutores de outros Departamentos.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 08/06/2009