- 1 -Os membros da Comissão Científica são eleitos, em eleição nominal, pelo conjunto dos professores e investigadores referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º que estão afectados ao Departamento.
- 2 -A eleição faz-se em duas voltas no mesmo dia. Na primeira volta cada eleitor vota em exactamente quinze doutores, ficando eleitos os mais votados, desde que tenham recebido pelo menos um terço do total dos votos dos doutores com direito a voto.
- 3 -No caso de não ficarem preenchidos todos os lugares, haverá uma segunda volta em que serão preenchidos os lugares ainda disponíveis, sem limite inferior do número de votos. Nesta segunda volta, cada eleitor vota num número de doutores, excluídos os já eleitos, exactamente igual ao número de lugares por preencher.
- 4 -Em caso de empate, considera-se eleito o membro mais antigo da categoria mais elevada.
- 5 -Sempre que vagar um lugar na Comissão Científica, a substituição faz-se por eleição.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Científica é de dois anos.
Artigo 43.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 08/06/2009