- 1 -Os Centros de Investigação internos são aqueles que integram a FCTUC e cujas contas nela são executadas.
- 2 -Os Centros internos regem-se por regulamentos próprios, aprovados pela sua Comissão Científica e homologados pelo Director da FCTUC.
- 3 -São órgãos de governo dos centros internos o Director do Centro e a Comissão Científica.
- 4 -O Director é eleito pela Comissão Científica para um mandato de dois anos.
- 5 -O Director representa o Centro, preside à Comissão Científica e convoca as suas reuniões, prepara o orçamento, plano e relatório de actividades e de contas, e dirige o Centro.
- 6 -A Comissão Científica representa os investigadores do Centro, e tem mandatos de dois anos.
- 7 -A Comissão Científica:
- a)Define a actividade de investigação do Centro;
- b)Define as linhas orientadoras da utilização dos equipamentos e infra-estruturas afectas ao Centro;
- c)Aprova o orçamento, plano e relatório de actividades e de contas, que carecem de homologação pelo Director da FCTUC;
- d)Assegura a articulação das actividades do Centro com as linhas orientadoras da Faculdade e da Universidade.
- 8 -Compete ao conselho científico da FCTUC aprovar a criação e extinção de Centros internos.
Artigo 48.º — Centros de Investigação internos
Vigente desde: 08/06/2009