Os regulamentos dos Centros que integram a FCTUC, nos termos do artigo 15.º, devem prever a existência de um Director ou equivalente, tendo cada mandato no máximo quatro anos, e de uma Comissão Científica ou equivalente, representativa dos investigadores do Centro.
Artigo 47.º — Órgãos dos Centros de Investigação integrados na FCTUC
Vigente desde: 08/06/2009