- 1 -A missão, estratégia, enquadramento institucional, organização interna e financiamento do Instituto Geofísico da UC, Observatório Astronómico da UC e Jardim Botânico da UC devem ser sujeitas a uma reflexão profunda.
- 2 -O Director da FCTUC nomeia as Comissões encarregadas de proceder a essa reflexão, ouvidos os Departamentos envolvidos.
- 3 -O relatório final deverá ser produzido no prazo de seis meses após a nomeação de cada Comissão, para ser analisado pelos órgãos competentes da Faculdade.
- 4 -Durante esse período:
- a)O Jardim Botânico constitui um serviço da Estrutura Central da FCTUC, dirigido por um Director nomeado pelo Director da FCTUC, ouvido o Departamento de Ciências da Vida.
- b)O Instituto Geofísico constitui um serviço da Estrutura Central da FCTUC, dirigido por um Director nomeado pelo Director da FCTUC, ouvidos os Departamentos de Ciências da Terra e de Física.
- c)O Observatório Astronómico constitui um serviço do Departamento de Matemática, dirigido por um Director nomeado pelo Director desse Departamento, em consulta com o Director da FCTUC.
Artigo 56.º — Instituto Geofísico, Jardim Botânico e Observatório Astronómico
Vigente desde: 08/06/2009