Após a entrada em vigor dos novos Estatutos da FCTUC, todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de sessenta dias, mantendo-se a actual Assembleia de Representantes e o actual Conselho Directivo até à entrada em funções da nova Assembleia da Faculdade, e o actual Presidente do Conselho Directivo até à entrada em funções do Director da FCTUC. Nos departamentos, o Conselho de Departamento e a Comissão Executiva mantêm-se até à entrada em funções do Director do Departamento. Os restantes órgãos mantêm-se até à entrada em funções dos novos órgãos que os substituem.
Artigo 57.º — Novos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Vigente desde: 08/06/2009