- 1 -A FCTUC mantém autonomia administrativa e financeira até que o Conselho Geral delibere que estão reunidas as condições para que deixe de a ter, nos termos do artigo 69.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 2 -Enquanto mantiver autonomia administrativa e financeira, a FCTUC dispõe de um Conselho Administrativo formado pelo Director, por um Subdirector nomeado pelo Director, e ainda por dois trabalhadores não docentes com responsabilidade na gestão financeira e patrimonial da FCTUC, igualmente nomeados pelo Director.
- 3 -Cabe ao Conselho Administrativo, em obediência às orientações definidas pelos competentes órgãos de governo da Faculdade e da Universidade, assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da FCTUC, sendo-lhe para tal aplicável a legislação em vigor para institutos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 62.º — Autonomia administrativa e financeira
Vigente desde: 08/06/2009