- 1 -As propostas de actas das reuniões dos órgãos representativos previstos nestes Estatutos devem ser disponibilizadas a todos os respectivos eleitores num prazo máximo de duas semanas.
- 2 -As versões finais devem ser disponibilizadas logo após a respectiva aprovação.
Artigo 61.º — Actas de órgãos representativos
Vigente desde: 08/06/2009