- 1 -Salvaguardada a unidade de acção estratégica e as linhas gerais de orientação da Faculdade, o governo da FCTUC assenta numa gestão descentralizada, através da delegação de competências nos órgãos de direcção dos Departamentos e Centros de Investigação e em outros membros da comunidade da Faculdade.
- 2 -Em caso de incumprimento das normas legais e das orientações gerais da Universidade e da Faculdade, bem como dos seus regulamentos e orçamentos, as competências referidas no número anterior podem ser retiradas, total ou parcialmente.
Artigo 8.º — Gestão descentralizada
Vigente desde: 08/06/2009