No respeito da lei, do disposto no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e das orientações gerais da Universidade de Coimbra:
- 1 -A repartição do orçamento no seio da FCTUC obedece a critérios transparentes, tendo em vista permitir a todas as suas estruturas a execução dos respectivos planos de actividade.
- 2 -São receitas da FCTUC:
- a)As verbas que lhe sejam atribuídas pela UC;
- b)As verbas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Estado, ou qualquer entidade pública ou privada, a qualquer título;
- c)Outras receitas previstas na lei ou que legalmente obtenha.
- 3 -No quadro definido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, a FCTUC pode:
- a)Criar incentivos à obtenção de receitas próprias;
- b)Dispor dos seus saldos, consignados e não consignados;
- c)Celebrar contratos e protocolos para a prestação de serviços e a aquisição de bens e serviços;
- d)Contratar, avaliar e promover pessoal, docente e não docente, e conceder bolsas;
- e)Autorizar despesas, efectuar pagamentos, e transferir verbas entre as rubricas e capítulos orçamentais.