Ao Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho n.º 5686/2015, publicado no Diário da República, n.º 103, de 28 de maio de 2015, são aditados os artigos 10.º -A e 35.º -A, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Inscrição Condicionada
- 1 -Os interessados que se tenham candidatado ou pretendam candidatar-se a uma bolsa de estudos podem inscrever-se condicionadamente, indicando tal circunstância no respetivo formulário aquando do processo de candidatura.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às inscrições em que se afigura evidente a inelegibilidade da candidatura a financiamento à luz do regime normativo aplicável.
- 3 -Caso tenham sido colocados numa das vagas postas a concurso para o ciclo de estudos pretendido, os interessados deverão entregar junto dos Serviços de Gestão Académica o comprovativo de candidatura a bolsa no prazo máximo de dois meses, ficando condicionalmente matriculados e inscritos até que sejam conhecidos os resultados da candidatura à bolsa, sendo neste caso apenas devido o pagamento da taxa de inscrição.
- 4 -Logo que conhecidos os resultados da candidatura à bolsa, os estudantes deverão proceder da seguinte forma:
- a)Se o pedido de bolsa for indeferido e o estudante quiser manter a matrícula e a inscrição, deverá proceder ao pagamento das prestações em falta no prazo máximo de trinta dias úteis contados do conhecimento da decisão de indeferimento;
- b)Se o pedido de bolsa for indeferido e o estudante não quiser manter a matrícula e a inscrição, deverá requerer a anulação da matrícula no prazo máximo de dez dias úteis, contados do conhecimento da decisão de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo;
- c)Os estudantes a quem tenha sido concedida bolsa deverão proceder ao pagamento das prestações em falta no prazo máximo de trinta dias úteis contados da regularização do pagamento da respetiva bolsa, salvo se se tratar de bolsas cujas transferências sejam feitas em moldes que não permitam o cumprimento do referido prazo, como é o caso de bolsas pagas diretamente por entidades financiadoras de acordo com calendários próprios.
- 5 -Em qualquer dos casos, o estudante deve entregar ao balcão dos Serviços de Gestão Académica o comprovativo da decisão da entidade financiadora ou o contrato de bolsa, dentro dos prazos estabelecidos.
- 6 -Nos casos em que o estudante proceda à anulação da matrícula não há lugar à devolução da taxa de inscrição, nem à emissão de qualquer certificado, salvo nos casos em que o estudante proceda ao pagamento de propinas de acordo com o regime das disciplinas isoladas.
Artigo 35.º-A
Prescrição
- 1 -Ficam impedidos de se inscreverem na Universidade de Aveiro, os estudantes que tenham completado o número máximo de inscrições, nos termos e intervalos constantes do Anexo I.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis às situações reguladas pelo presente diploma, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Regulamento n.º 398/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011.