- 1 -A anulação da matrícula é solicitada através da apresentação de requerimento escrito dirigido ao Reitor, sendo sempre devido o pagamento da 1.ª prestação das propinas e ainda, sendo o caso, das demais prestações vencidas até à data do pedido.
- 2 -Se no ano ou anos subsequentes à anulação da matrícula o estudante pretender retomar os estudos, deve apresentar, por escrito ao Reitor, um pedido de reingresso.
- 3 -O estudante pode solicitar junto dos Serviços de Gestão Académica a anulação da sua inscrição em unidades curriculares durante o primeiro mês de aulas do semestre respetivo, ou, tratando-se de unidades curriculares anuais, durante o primeiro mês de aulas do primeiro semestre curricular.
Artigo 10.º — Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 19/04/2018