- 1 -A avaliação das competências é feita por unidade curricular, nos termos do plano de estudos aprovado para cada curso.
- 2 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular propor o tipo de avaliação aplicável.
- 3 -As unidades curriculares estão organizadas, de acordo com a tipologia de horas de contacto, em componentes de natureza teórica, teórico-prática, prática, laboratorial e trabalho de campo, podendo ser atribuído a cada uma delas um peso relativo na classificação final.
- 4 -O docente responsável pela unidade curricular pode condicionar a aprovação na unidade curricular à obtenção de uma nota mínima, entre 6,5 e 8,5 valores, por componente de avaliação, obtida pela média dos elementos de avaliação da respetiva componente, nos casos em que há uma combinação das componentes de avaliação a que se refere o número anterior.
- 5 -Compete ao docente responsável pela unidade curricular definir o peso relativo de cada elemento de avaliação, para cada uma das componentes de avaliação, para efeitos do cálculo da classificação final da respetiva componente de avaliação.
- 6 -O Diretor da EP-UA, ouvido o Diretor de Curso, pode autorizar o agrupamento de duas ou mais unidades curriculares para efeitos de avaliação de competências, sendo nesses casos a mesma e uma só a classificação final atribuída a cada uma das unidades curriculares agrupadas.
- 7 -Sem prejuízo do estipulado neste Regulamento, podem determinadas unidades curriculares, como sejam projeto ou estágio, adotar um regime de avaliação específico, bem como outras unidades curriculares com o regime previsto em regulamentos próprios, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 22.º — Avaliação
Vigente desde: 19/04/2018