- 1 -Nos termos das alíneas e), f) e g) do artigo 3.º, a avaliação pode ser contínua, discreta ou por exame final, podendo estes tipos de avaliação coexistir numa mesma unidade curricular.
- 2 -Independentemente do tipo de avaliação definido pelo docente responsável pela unidade curricular, o estudante pode optar pela realização de exame final às componentes teóricas e teórico-práticas se, até ao final da segunda semana do respetivo semestre, disso informar o docente responsável pela unidade curricular.
- 3 -Caso o estudante pretenda desistir da sua primeira escolha terá que concretizar junto do docente responsável pela unidade curricular o pedido de alteração até 48 horas antes do primeiro momento de avaliação ou em data fixada pelo responsável da unidade curricular.
- 4 -Todos os estudantes que não exerçam a opção a que se refere o n.º 2 ficam automaticamente associados ao tipo de avaliação definido pelo docente responsável pela unidade curricular.
- 5 -O conjunto das unidades curriculares de cada semestre curricular em regime exclusivo de avaliação por exame final não deve ser superior a 2.
- 6 -Todos os estudantes que não obtenham aprovação na avaliação contínua, discreta ou por exame final na época normal de exames estão automaticamente inscritos na época de recurso.
- 7 -O docente responsável pela unidade curricular deve disponibilizar elementos de avaliação diferenciados e adaptados às condições especiais dos estudantes que possuam necessidades educativas especiais.
- 8 -As provas orais realizam-se na presença de, pelo menos, dois docentes.
- 9 -Sempre que não seja possível garantir o conhecimento pessoal dos examinandos, os docentes encarregados da vigilância de provas de avaliação verificarão antecipadamente a identidade dos mesmos, através da exibição de documento pessoal de identificação, sob pena de, não o fazendo, lhes ser vedada a realização da prova.
- 10 -Dos enunciados das provas escritas deve constar de forma expressa a respetiva duração e a cotação atribuída a cada questão.
- 11 -A fraude cometida na realização de uma prova - em qualquer das suas modalidades - implica a anulação da mesma e a comunicação ao órgão estatutariamente competente para eventual procedimento disciplinar.
- 12 -A entrega da prova escrita fora do período de tempo fixado para a realização da mesma, bem como a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrónico não autorizado, acarretam igualmente as consequências a que alude o número anterior.
Artigo 23.º — Tipos de avaliação e provas
Vigente desde: 19/04/2018