Tendo designadamente presente o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, e para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) "Agente associativo" - são considerados agentes associativos os estudantes abrangidos pelo disposto no regime jurídico do associativismo jovem que não sejam considerados "dirigentes associativos estudantis" nos termos da alínea l) infra, os estudantes voluntários, os coordenadores dos Núcleos das Associações Estudantis da UA, e ainda os estudantes que integram as Comissões de Curso e os órgãos consultivos da UA;
b) "Ano curricular do estudante" - ano correspondente às unidades curriculares mais avançadas do plano de estudos do curso em que o estudante está ou esteve inscrito;
c) "Ano curricular" e "semestre curricular" - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e regime presencial, no decurso de um ano ou de um semestre curricular, respetivamente;
d) "Ano letivo" - período compreendido entre 1 de setembro e 31 de agosto do ano civil seguinte, durante o qual decorrem, entre outras, todas as atividades letivas e de avaliação;
e) "Avaliação contínua" - ação regular de acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem que permite aferir, em cada momento, através da combinação de diferentes elementos de avaliação, as competências do estudante, com ou sem calendarização prévia, nomeadamente, através do desempenho em sala de aula, em sessões tutoriais ou de orientação, em trabalhos ou relatórios individuais e/ou de grupo, portefólios, trabalhos de campo e/ou laboratoriais, testes escritos e/ou provas orais, participação, em moldes a definir pelo responsável da unidade curricular, em congressos, conferências, seminários e colóquios. A adoção deste tipo de avaliação implica a inexistência de uma prova global sobre toda a matéria e a existência de um mínimo de cinco momentos de avaliação. As provas na avaliação de tipo contínuo devem ocorrer obrigatoriamente durante o período letivo. Os resultados desta avaliação devem ser sucessivamente comunicados aos estudantes antes do momento de avaliação subsequente;
f) "Avaliação discreta" - consiste na realização de dois a quatro momentos de avaliação, de natureza a definir pelo docente responsável no início do semestre curricular. Cada um dos momentos de avaliação deve incidir tipicamente sobre uma parte dos objetivos da unidade curricular, sendo os resultados dessa avaliação sucessivamente comunicados aos estudantes antes do momento de avaliação subsequente. O último momento de avaliação poderá ser realizado durante a época normal de exames, e o seu o peso no cálculo da classificação final não deve ser superior a 50 %;
g) "Avaliação por exame final" - consiste na realização de uma prova - escrita, oral, laboratorial, de campo ou qualquer combinação destas - ou num trabalho escrito individual, a entregar na data prevista para o exame;
h) "Competências" - combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes, que são objeto de uma ou várias unidades curriculares, assim como de um ou vários ciclos de estudos;
i) "Componente de avaliação" - natureza ou índole das competências que estão sob avaliação definida de acordo com a tipologia de horas de contacto;
j) "Crédito" - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
k) "Dirigente associativo" - considera-se dirigente associativo estudantil o estudante que seja membro efetivo dos órgãos de governo da UA (Conselho Geral), órgão de gestão pedagógica (Conselho Pedagógico), Conselho da EP-UA, ou dos órgãos sociais das Associações Académicas e Estudantis da UA;
l) "Dossiê pedagógico" - documento onde se regista o modo de funcionamento de cada unidade curricular, contendo, obrigatoriamente: os objetivos e competências a desenvolver, os resultados da aprendizagem, os conteúdos programáticos, o(s) método(s) de ensino-aprendizagem, a bibliografia, os recursos materiais e informáticos (quando aplicável), o tipo e a metodologia de avaliação, o regime de faltas e a fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular;
m) "Duração normal do curso" - o número de anos e ou semestres curriculares em que o curso pode ser concluído pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e em regime presencial, de acordo com o plano de estudos do respetivo curso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março;
n) "Elemento de avaliação" - o método, processo ou instrumento pedagógico, utilizado num dado momento de avaliação e através do qual se pretendem aferir as competências adquiridas pelo estudante, designadamente provas escritas, provas orais, exercícios laboratoriais, relatórios de trabalho de campo, apresentação e defesa de projetos e a participação nas aulas;
o) "Época de exames" - período de tempo em que decorrem as avaliações finais às unidades curriculares, compreendendo a época normal, a época de recurso e a época especial;
p) "Época de recurso" - período de avaliação por exame final subsequente à época normal de exames, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo, e destinado à obtenção de aproveitamento e/ou à melhoria de notas;
q) "Época especial de exames" - período de avaliação por exame final destinado às situações previstas no presente regulamento, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
r) "Época normal de exames" - corresponde ao primeiro período de avaliação por exame final e destina-se à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares a que se aplique e definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
s) "Estágio curricular" - a componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços;
t) "Estudante de estatuto especial" - o estudante que beneficia de um conjunto de direitos especiais, em resultado do disposto em instrumentos com força de lei ou em regulamentos aprovados pela UA, designadamente, dirigentes associativos estudantis, dirigentes associativos juvenis, atletas de alta competição, militares, bombeiros, estudantes com necessidades especiais, estudantes com doenças de excecional gravidade, trabalhadores-estudantes, estudantes em mobilidade, estudantes-atletas-universitários e mães e pais estudantes abrangidos pelo disposto na Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
u) "Estudante em mobilidade" - o estudante matriculado e inscrito num dado curso e estabelecimento de ensino que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, com o qual a UA celebrou um acordo de mobilidade;
v) "Estudante finalista" - aquele que estando inscrito num dado ano letivo reúne condições para completar o curso até ao final desse mesmo ano;
w) "Estudante voluntário" - estudante que desenvolva atividades de voluntariado nos termos do regulamento de voluntariado da UA;
x) "Férias escolares" - período temporal fixado anualmente no calendário escolar que se destina ao descanso dos estudantes;
y) "Horas de contacto" - o tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
z) "Inscrição em regime de tempo parcial" - inscrição anual a um número de créditos não superior a trinta.
aa) "Momento de avaliação" - o espaço-tempo em que o elemento de avaliação é aplicado;
ab) "Período letivo" - período temporal do calendário escolar em que decorrem as aulas;
ac) "Prova pública" - consiste na apresentação, defesa e discussão pública perante um júri, de um trabalho de projeto ou relatório final de estágio;
ad) "Referencial de competências" - o conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;
ae) "Regime diurno" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis e/ou em dias de descanso semanal complementar, até às 20 horas;
af) "Regime misto" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sobreposição dos regimes diurno e pós-laboral;
ag) "Regime pós-laboral" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis, a partir das 18 horas e ou em dias de descanso semanal complementar;
ah) "Unidade curricular em atraso" - unidade curricular em que o estudante esteve inscrito e não obteve aprovação ou, excecionalmente, uma unidade curricular a que nunca esteve inscrito para efeitos de conclusão do curso;
ai) "Unidade curricular" - a unidade de ensino do plano de estudos de um curso técnico superior profissional, com objetivos próprios e que é objeto de avaliação traduzida numa classificação final.