- 1 -Os CTeSP correspondem a uma formação superior curta, não conferente de grau, situada no nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações caraterizada por:
- a)Assegurar ao diplomado conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos, numa determinada área de estudo ou de trabalho, e consciência dos limites desses conhecimentos;
- b)Dotar o diplomado de uma gama abrangente de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções criativas para problemas abstratos;
- c)Desenvolver no diplomado a capacidade de gestão e supervisão, em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis, e de revisão e desenvolvimento do seu desempenho e do de terceiros.
- 2 -Os CTeSP são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:
- a)Formação geral e científica - visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
- b)Formação técnica - integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática, podendo incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho.
- c)Formação em contexto de trabalho - componente com duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos que se concretiza através de um estágio, podendo ser repartida ao longo do curso e que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Artigo 2.º — Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Vigente desde: 19/04/2018