- 1 -Ficam impedidos de se inscreverem na Universidade de Aveiro, os estudantes que tenham completado o número máximo de inscrições, nos termos e intervalos constantes do Anexo I.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis às situações reguladas pelo presente diploma, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Regulamento n.º 398/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011.
Artigo 35.º-A — Prescrição
Vigente desde: 19/04/2018