- 1 -Os cursos abrangidos pelo presente diploma têm 120 créditos e organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos consagrados no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a cada unidade curricular corresponde uma unidade temático-didática de duração semestral.
- 3 -As unidades curriculares podem, em conformidade com o respetivo plano de estudos, ter duração anual, agrupando-se, nesse caso, os dois semestres curriculares de um mesmo ano curricular.
- 4 -Excecionalmente, mediante proposta fundamentada dirigida pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em causa aos Diretores de Curso, e devidamente ratificada pela Comissão Executiva da respetiva EP-UA, pode ser autorizado:
- a)O agrupamento de unidades curriculares de um mesmo semestre;
- b)Unidades curriculares a funcionar de forma modular ao longo do semestre.
Artigo 5.º — Sistema de créditos curriculares
Vigente desde: 19/04/2018