- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve constar expressamente do respetivo dossiê pedagógico.
- 2 -O dossiê pedagógico deve ser elaborado pelo docente responsável pela unidade curricular e disponibilizado no portal académico da UA.
- 3 -Dando cumprimento ao artigo 33.º do ECPDESP, assim como para efeitos de garantia de qualidade do ensino ministrado na UA, os sumários das aulas devem ser obrigatoriamente disponibilizados no portal académico de apoio às unidades curriculares.
- 4 -Para efeitos da monitorização da assiduidade, as presenças dos estudantes devem ser registadas no portal académico de apoio às unidades curriculares, nos casos em que seja aplicável.
Artigo 6.º — Funcionamento das unidades curriculares
Vigente desde: 19/04/2018