- 1 -São órgãos de gestão dos CTeSP os seguintes:
- a)Diretor de Curso;
- b)Comissão de Curso.
- 2 -A Comissão de Curso é composta por:
- a)Um representante dos estudantes de cada ano curricular do curso;
- b)Representantes dos docentes em número igual ao dos estudantes identificados na alínea anterior.
- 3 -Os estudantes identificados na alínea a) do número anterior são eleitos de acordo com as normas eleitorais próprias aprovadas para o efeito.
- 4 -Os docentes identificados na alínea b) do n.º 2 são nomeados de acordo com as disposições constantes do regulamento da respetiva EP-UA ou, quando tal não esteja previsto, pelo Diretor da respetiva EP-UA, sendo que um será o diretor de curso e o outro vice-diretor.
- 5 -O Diretor de Curso, nomeado de acordo com as disposições constantes do regulamento da respetiva EP-UA, preside à Comissão de Curso, dispondo de voto de qualidade em caso de empate resultante de votação nominal.
- 6 -O Vice-diretor substitui o Diretor de Curso nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — Órgãos de gestão dos cursos
Vigente desde: 19/04/2018