- 1 -A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri a que se refere o artigo 11.º, o qual atenderá à apreciação da prova específica (50 %) e à entrevista (50 %);
- 2 -Na entrevista será privilegiado o critério de avaliação de experiência profissional, na área;
- 3 -A aprovação traduz-se numa classificação, arredondada às centésimas, no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0-20.
Artigo 12.º — Classificação
Vigente desde: 15/03/2019