- 1 -A divulgação final da classificação atribuída pelo júri aos candidatos é da competência do Reitor do IUEM;
- 2 -Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anual-mente em Edital próprio;
- 3 -Dos resultados, cabe recurso ao Reitor do IUEM no prazo definido em Edital próprio.
Artigo 13.º — Resultados e reclamação
Vigente desde: 15/03/2019