- 1 -No caso dos candidatos que prestaram provas no IUEM, a candidatura deverá ser instruída mediante apresentação de:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador.
- 2 -Os candidatos, que prestaram provas noutras instituições, para além dos documentos mencionados na alínea anterior, deverão apresentar:
- a)Documento(s) comprovativo(s) da realização das provas e respetivas classificações parciais e totais;
- b)Regulamento das provas da instituição onde estas foram realizadas;
- c)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, com apresentação do documento original para verificação.
- 3 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 18.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 15/03/2019