- 1 -Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes.
- 2 -Os candidatos que prestaram provas no IUEM estão isentos deste pagamento na candidatura a um curso.
Artigo 19.º — Prazos e propina de candidatura
Vigente desde: 15/03/2019