- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em deposito.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o deposito, ou qualquer momento em que se verifique o seu adiantado estado de decomposição, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta será comunicado imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 14.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 16/03/2021