- 1 -O requerimento para a realização do funeral deverá ser apresentado com os documentos referidos no número anterior, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações legais e pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal emite guia, cujo original será entregue ao encarregado da realização do funeral.
- 3 -Não poderá ser efetuada qualquer inumação sem a apresentação da guia ao serviço municipal competente.
- 4 -As taxas a pagar são as que constam no Regulamento Municipal de Taxas Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida.
- 5 -A guia referida no ponto 2.º do presente artigo, será registada no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como, a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério.
Artigo 13.º — Tramitação
Vigente desde: 16/03/2021