É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem na sua destruição.
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem na sua destruição.