- 1 -O Cemitério Municipal de Almeida destina-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do município de Almeida, exceto se o óbito tiver ocorrido em freguesia do concelho que tenha Cemitério próprio.
- 2 -Podem ainda ser inumados ou cremados no Cemitério Municipal de Almeida, observadas as disposições legais:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesia do município, quando por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo respetivo Presidente da Junta, não seja possível a inumação no respetivo Cemitério da Freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município, que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio na área deste município;
- d)Os cadáveres de indivíduos, não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização da Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/03/2021