- 1 -O serviço legalmente competente ao qual cabe cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento em matéria de inumação, exumação, cremação e translado, é a Subunidade de Fiscalização, de Cemitério, Mercados e Feiras.
- 2 -Na Subunidade existirão livros de registo de inumações, cremações, exumações, transladações e concessão de terrenos, os quais deverão estar devidamente atualizados.
Artigo 4.º — Do serviço competente
Vigente desde: 16/03/2021