- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das obrigações legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em deposito até à resolução da questão.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o deposito, ou verificando-se o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentado documentação em falta, a Subunidade de Fiscalização, Cemitérios, Mercados e Feiras, comunicará imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 32.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 16/03/2021