- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior, são apresentados no Balcão Único da Câmara Municipal de Almeida, por quem estiver encarregado de realizar o funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal, emite uma guia, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a cremação sem que à Subunidade de Fiscalização, Cemitério, Mercados e Feiras, seja apresentada a respetiva guia.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de cremações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como, a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 31.º — Tramitação
Vigente desde: 16/03/2021