- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com as respetivas alterações encontrando-se também no sítio da internet do Município de Almeida, para ser descarregado.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança de Cemitério, deverá a Subunidade de Fiscalização, Cemitério, Mercados e Feiras, remeter o requerimento, para a entidade competente do Cemitério para onde se pretende efetuara a trasladação, do cadáver ou das ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 16/03/2021