- 1 -Os terrenos dos Cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ser objeto de concessões de uso privativo, para a instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Câmara Municipal vier a estipular.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 42.º — Concessão
Vigente desde: 16/03/2021