- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para efeito de cremação de cadáver ou de ossada.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da entrada do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, é proibida, salvo nas situações decorrentes do cumprimento de mandato de autoridade judicial ou então para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
Artigo 80.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 16/03/2021