- 1 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia.
- 2 -A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.
- 3 -A emissão do cheque e a sua aprovação cabe ao Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 23/02/2024